Desta feita quero partilhar consigo uma situação que, não sendo muito comum, pode acontecer-lhe e ser sujeita a IRS no âmbito das mais-valias: a cedência de posição contratual.
Na realidade, pode acontecer fazermos um contrato de promessa compra e venda de imóvel com sinal, estando na posição de comprador, e surgir, entretanto, uma oportunidade de cedermos a nossa posição contratual a outra pessoa ou entidade, por um valor superior ao montante entregue como sinal. Ora, esse ganho (diferença positiva entre o valor recebido da cedência de posição e o valor do sinal) está sujeito a IRS – Categoria G.
Vejamos o caso prático da Sara.
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