A compra de imóveis com o objetivo da sua revenda num prazo relativamente curto é uma das formas de rentabilização mais apetecíveis, pois oferece a possibilidade de o investidor obter um retorno interessante num curto espaço de tempo. Note-se que, neste ponto, estamos a falar de compra e venda “pura”, isto é, o investidor compra um determinado imóvel e revende-o no estado idêntico em que o comprou (eventualmente reabilitado).
Especialmente neste modelo de investimento, o “comprar bem” fará toda a diferença. Efetivamente, os especialistas em imobiliário costumam dizer que “o segredo está na compra”. Basicamente, isto significa que o investidor potenciará o seu lucro numa determinada operação de compra e venda, na medida em que conseguir comprar um imóvel a um preço abaixo do mercado, para imóveis similares.
Então, e se correr mal?! Ou seja, e se da operação de revenda resultar uma perda. Isto é, suponhamos uma situação em que o proprietário, atuando em nome individual (IRS), se vê forçado a vender mais barato do que comprou. Será que, ainda assim, é devido imposto? A resposta é “não”. Mas há ainda algo muito importante a este respeito, tome nota: o prejuízo tido num determinado ano é dedutível às mais-valias obtidas nos 5 anos seguintes.
O facto de a lei nos permitir deduzir a menos-valia numa futura mais-valia é um facto bastante relevante, principalmente para quem optar por comprar e vender imóveis de forma frequente. Perder dinheiro na venda de um imóvel é mau. Pior, só mesmo não aproveitar essa perda para abater no imposto a pagar nas situações em que se lucra.
Para melhor compreensão, vejamos a seguinte caso prático…
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