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Isenção de IMT – Mudou (quase) tudo! Eu explico-lhe…

Com a aprovação das novas regras para 2023, relativamente ao IMT, constata-se que os requisitos para aplicação da isenção na revenda sofreram algumas alterações relevantes, que não pode deixar de conhecer.

Na verdade, no que se refere especificamente à isenção de IMT aplicável à atividade de revenda de imóveis, e de acordo com as novas regras, as aquisições de imóveis para revenda estão isentas de imposto, desde que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

  • Se verifique a revenda no prazo de 3 anos, contados a partir da escritura de aquisição;
  • O antigo proprietário não pode ter beneficiado desta isenção.
  • Se constate que existe efetivamente a atividade de revenda de imóveis, o que passa a ser comprovado com base nos dois anos anteriores, mediante certidão passada pelo serviço de Finanças competente. Essa certidão comprova que foram revendidos prédios antes adquiridos para esse fim, nesses dois anos anteriores à isenção;

Posto isto, podemos sublinhar que as principais diferenças relativamente ao regime em vigor até 2022 são as seguintes:

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