Na Parte 1 deste conteúdo tive oportunidade de partilhar consigo as respostas que obtive a duas perguntas que coloquei ao ChatGPT. Recordando, as perguntas foram:
“Sou proprietário de alguns imóveis em arrendamento em Portugal, e tenho estes rendimentos enquadrados no IRS. Valerá a pena constituir uma empresa para o efeito, de forma a poupar nos impostos?”.
E
“Sou um pequeno investidor imobiliário em Portugal, e possuo alguns imóveis em arrendamento. A partir de que valor de rendimento anual valerá a pena constituir uma empresa para esse efeito, comigo como único sócio, com o objetivo de poupar nos impostos?”.
Confira aqui as respostas que obtive.
Do meu ponto de vista, são realçados alguns pontos importantes, embora generalizando, e com algumas imprecisões aqui ou ali. Apesar de tudo, conclui de forma positiva, recomendando o aconselhamento de um profissional especializado. Como não podia deixar de ser, obviamente concordo!
Posto isto, ainda estou convicto de que poderei fazer um pouco melhor que o ChatGPT nesta matéria, pelo que, como é habitual, criei um Caso Prático que pretende ajudá-lo a si a tomar a melhor decisão para o seu caso concreto. Vamos então conhecer o caso do Daniel…
O Daniel é um empreendedor nato, que começou a investir recentemente na área do imobiliário. Desde muito novo que a sua ideia é criar e desenvolver negócios. O lema do Daniel é: “Cada negócio tem que libertar o suficiente para se pagar a si próprio e, simultaneamente, financiar a abertura de novos negócios”.
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Considerando que o Daniel ainda não tinha adquirido os 3 imóveis em nome próprio.
Um custo que só existe no cenário “Empresa” é o custo com serviços de contabilidade. Vou considerar 2 600 €/ano (~215 €/mês).
Considerando que o VPT dos imóveis é 80% do valor de aquisição, a empresa terá de pagar 2 400 €/ano de AIMI (0.4% * 80% * 750 000 €). É razoável pensar-se que no cenário “Particular” o Daniel também teria de pagar AIMI, pois ele provavelmente é dono da sua própria casa, mas, em princípio, pagaria menos do que os 2 400 €/ano.
Considerando estes 5 000 € (2 600 € + 2 400 €) de custos no cenário “Empresa”, passamos a estar numa situação de dúvida entre qual será o melhor cenário…
O montante líquido que fica disponível na empresa + o montante líquido no bolso do Daniel passa a ser idêntico nos 2 cenários (“Particular”: 30 247.20 € vs “Empresa”: 30 354.50 €).
Cenário “Particular” (Daniel retira 40% do CF real):
Montante mantido na empresa (após imposto): 18 148,32 €
Montante transferido para o bolso do Daniel (após imposto): 12 098,88 €
Total: 30 247,20 €
Cenário “Empresa” (Daniel retira 40% do CF real):
Montante mantido na empresa (após imposto): 20 509,80 €
Montante transferido para o bolso do Daniel (após imposto): 9 844,70 €
Total: 30 354,50 € (mais ~100 € vs “Particular”)
Cenário “Empresa” (Daniel retira mesmo montante como no cenário “Particular”):
Montante mantido na empresa (após imposto): 17 379,00 €
Montante transferido para o bolso do Daniel (após imposto): 12 098,88 €
Total: 29 477,88 € (menos ~770 € vs “Particular”)
Parece-me justo assumir que ~50 000 € de rendimento bruto anual é o valor a partir do qual o Daniel deve considerar a abertura da empresa, embora não seja claro concluir que é realmente a melhor opção.
Ou está a falhar-me algum detalhe?