Embora a isenção de IMT na aquisição de imóveis para revenda seja algo que praticamente todos os investidores imobiliários conhecem, ainda persistem dúvidas. Na verdade, não raras vezes sou contactado com questões relacionadas com este tema, nomeadamente com situações concretas em que é necessário avaliar se a isenção de IMT se aplica ou em que situações a mesma, ainda que aplicável no momento da aquisição, possa vir a perder-se em momento posterior.
Neste âmbito, existe uma situação em concreto que é descrita com alguma regularidade: “Comprei um imóvel com intenção de revenda, e usufrui de isenção de IMT no momento da compra. Entretanto, não o tendo conseguido vender, surgiu uma boa oportunidade de rentabilizar o imóvel, arrendando-o.”
Desta situação resulta naturalmente a pergunta: “Se eu arrendar esse imóvel, perco a isenção de IMT, e por essa via, tenho de pagar o imposto no momento em que arrendo?”.
É de facto uma questão muito pertinente. Na realidade, pode acontecer o investidor adquirir um imóvel com intenção de o revender, mas o mercado “troca-lhe as voltas” e, o que parecia vendável num curto espaço de tempo, torna-se uma situação potencialmente indesejável de empate de capital. Vamos então à análise da questão.
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