É frequente existirem dúvidas sobre a isenção de IMT. Pois bem, desta feita proponho que analisemos três cenários diferentes, com o propósito de esclarecer algumas questões que amiúde me colocam a este respeito.
Suponhamos uma situação em que é adquirido um terreno, com a intenção de revenda manifestada no momento da escritura de aquisição, e por essa via isento de IMT (estamos a assumir o cumprimento dos restantes requisitos legais). Como sabemos, para que essa isenção não seja revertida (e o IMT tenha de ser entregue ao Estado), o terreno em causa terá de ser revendido dentro de um espaço temporal de 3 anos, sendo que durante esse tempo não lhe pode ser dada outra finalidade ou destino, ou seja, terá de ser revendido num estado similar ao que se verificava no momento da compra. Pois bem, é frequentemente neste ponto que surgem as dúvidas. O que significa na prática um “destino diferente” ou um “estado idêntico”? Vejamos três cenários distintos para melhor compreensão:
- Cenário 1 – o terreno é revendido após 2 anos da sua aquisição;
- Cenário 2 – o terreno é revendido após 4 anos da sua aquisição;
- Cenário 3 – o terreno é loteado, resultando desta divisão 3 lotes;
- o Lote 1 é revendido passado 1 ano da aquisição;
- no Lote 2 é edificada uma moradia pelo proprietário, e a correspondente venda dá-se 2 anos e meio depois da aquisição do terreno;
- o Lote 3 é revendido 5 anos depois da escritura de aquisição do terreno.
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