No âmbito do IRS já sabemos que a mais-valia obtida com a venda de um imóvel pode estar sujeito a tributação. A este propósito, não raras vezes nos colocam dúvidas e questões sobre o cálculo do imposto a pagar nestas situações. Pois bem, desta feita pretendo esclarecer todas as dúvidas.
Estamos a falar de uma fórmula matemática que, no fundo, apura o ganho obtido. Esse ganho corresponde à diferença entre o valor de realização (ou venda) e o valor de compra acrescido de outras despesas aceites.
Por seu lado, o valor da compra poderá estar sujeito a atualização, que na prática é feita através da aplicação do coeficiente de desvalorização da moeda. Para imóveis cuja compra é recente, este efeito pode ser reduzido ou mesmo nulo. No entanto, no caso de imóveis cuja aquisição tenha tido lugar há vários anos, aquele coeficiente pode ter um impacto muito significativo. Veja comigo o seguinte exemplo, para melhor compreensão.
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