O englobamento é um conceito que, não raras vezes, levanta dúvidas. Importa desde já esclarecer que o conceito de “englobamento” apenas é aplicável no IRS. No IRC não existe.
Aprofundaremos a mecânica do IRS noutra ocasião, mas tome nota desde já que este imposto funciona com base em diferentes categorias de rendimento, isto é, os rendimentos são “arrumados” consoante o seu tipo.
Por exemplo, o rendimento resultante de um salário pertence a uma categoria, enquanto os juros de um depósito a prazo são enquadrados noutra categoria. Ora, englobar mais não é do que somar os rendimentos de diferentes categorias, para obtermos um valor final. Esse valor final, resultante dessa soma, é genericamente o montante sujeito a imposto.
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