Desta feita analisamos o caso do Carlos, um investidor que se prepara para desenvolver a atividade de Alojamento Local.
O Carlos estás prestes a adquirir dois imóveis em Lisboa! São imóveis muito bem localizados, pelo que o intuito do Carlos é de os rentabilizar através do Alojamento Local. No entanto, estes apartamentos necessitam de algumas obras de reabilitação, pois localizam-se num prédio antigo.
O Carlos sabe que o mercado turístico tem potencial para voltar a crescer, e a expectativa de obter um bom rendimento é elevada. O problema do Carlos é o receio de pagar muito em impostos.
De modo a analisarmos esta situação especifica do ponto de vista fiscal, o Carlos partilhou connosco a seguinte informação:
- O valor de aquisição de cada imóvel foi de 250 000 euros;
- O valor da reabilitação, de ambos os imóveis, está estimado em 200 000 euros;
- Serão gastos 175 000 euros em mobiliário, eletrodomésticos, artigos de decoração e conforto;
- 61 200 euros em despesas anuais correntes, para ambos os imóveis; e
- Prevê-se que o rendimento anual (com os dois imóveis) seja de 240 000 euros
Para além destes dados, o Carlos informou-nos que está atualmente divorciado e que tem um filho, do qual paga a creche (cujo valor mensal é de 500 euros).
Indicou-nos também que, para os seus gastos do dia-a-dia, necessita de cerca de 1 500 euros mensais (aos quais acresce o valor da creche acima referido).
Como a expectativa de faturação anual do Jorge é superior a 200 000 euros, o “Regime Simplificado” não é uma opção! Assim sendo, concentremo-nos na comparação entre o cenário “Contabilidade organizada – IRS” vs “Empresa”.
Conteúdo restrito a Subscritores.
O conteúdo que estás a aceder é restrito a utilizadores registados. O registo é GRATUITO, e pode fazê-lo através do seu email no formulário abaixo: