Não raras vezes, investidores imobiliários que assessoramos nos questionam se podem ou não incluir uma viatura (e respetivas despesas) no seu negócio de investimento imobiliário. A resposta é “Sim”, mas…
Na verdade, as viaturas automóveis têm um enquadramento fiscal específico, que pode fazer subir (e muito) a “fatura fiscal”. A este propósito, certamente já terá ouvido falar de “Tributação Autónoma”. Ora, isto mais não é do que um imposto adicional que poderá ter de pagar, caso inclua um automóvel como despesa fiscal.
Em muitos casos, e provavelmente no seu, o uso de uma viatura é efetivamente necessário para o dia-a-dia da gestão do portefólio de imóveis, razão pela qual se pondera naturalmente incluir o automóvel como uma “ferramenta” de trabalho nas contas. Quando isto acontece, podemos desde logo considerar a depreciação anual do carro como um custo da nossa atividade, reduzindo potencialmente o lucro fiscal e, por essa via, o imposto a pagar. Por seu lado, também as despesas de utilização e manutenção da viatura podem ser consideradas, fazendo reduzir o lucro sujeito a imposto. No entanto, e como já referi em diversas ocasiões, releva ponderar muito bem que tipo de viatura escolher, pois as consequências fiscais podem ser bem distintas.
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