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É investidor imobiliário e necessita de uma viatura? Eu explico-lhe como poupar na “fatura fiscal”!

Não raras vezes, investidores imobiliários que assessoramos nos questionam se podem ou não incluir uma viatura (e respetivas despesas) no seu negócio de investimento imobiliário. A resposta é “Sim”, mas…

Na verdade, as viaturas automóveis têm um enquadramento fiscal específico, que pode fazer subir (e muito) a “fatura fiscal”. A este propósito, certamente já terá ouvido falar de “Tributação Autónoma”. Ora, isto mais não é do que um imposto adicional que poderá ter de pagar, caso inclua um automóvel como despesa fiscal.

Em muitos casos, e provavelmente no seu, o uso de uma viatura é efetivamente necessário para o dia-a-dia da gestão do portefólio de imóveis, razão pela qual se pondera naturalmente incluir o automóvel como uma “ferramenta” de trabalho nas contas. Quando isto acontece, podemos desde logo considerar a depreciação anual do carro como um custo da nossa atividade, reduzindo potencialmente o lucro fiscal e, por essa via, o imposto a pagar. Por seu lado, também as despesas de utilização e manutenção da viatura podem ser consideradas, fazendo reduzir o lucro sujeito a imposto. No entanto, e como já referi em diversas ocasiões, releva ponderar muito bem que tipo de viatura escolher, pois as consequências fiscais podem ser bem distintas.

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