O modelo de investimento conjunto com investidores privados é já algo frequente em outros países, tendo vindo recentemente a ganhar uma tração interessante em Portugal.
A pergunta é: vale a pena associares-te a outros investidores ou deves investir sozinho? Naturalmente que, se reunires todas as condições necessárias, a tua primeira opção será investires sozinho ou com alguém do teu círculo próximo, um familiar, ou um amigo, por exemplo. Mas, porque não ponderares a hipótese de fazer algum ou alguns investimentos com um parceiro?
Na verdade, não deves descurar a hipótese de partilhar os teus negócios/investimentos com outros. Daí podem vir vantagens para ambos, pois a simples troca de experiências, de networking, ou a possibilidade de diversificar capital investido, são certamente aspetos a ter em conta e que podem influenciar positivamente a tua opção por investir em conjunto com alguém.
Neste âmbito, quero apresentar-te duas alternativas para te associares a outro ou outros investidores: o “Contrato de Associação em Participação” e a “Empresa”.
Pensa na “Associação em Participação” como um namoro, e uma Empresa como um casamento. Mas qual será a melhor opção para ti? Aliás, a pergunta deverá ser outra: em que situações será mais adequada cada uma das opções?
Efetivamente, podes usar os dois modelos em simultâneo. Imagina que estás neste momento com dois investimentos em vista, para os quais vais ter parceiros de investimento distintos. Num deles, um investidor com quem já colaboraste, e no outro um investidor com quem vais investir conjuntamente pela primeira vez. Neste caso, o modelo mais adequado para a primeira situação pode ser uma empresa em que ambos são sócios, pois já se conhecem bem. Já no segundo investimento, dado que é a primeira vez em que vais colaborar com esse outro investidor, o contrato de associação em participação é uma solução que faz mais sentido.
Para que não fiques com dúvidas, e sabendo que o veículo “Empresa” já é mais conhecido, vou analisar para ti, com alguma profundidade, a temática do “Contrato de Associação em Participação”. Comecemos por definir em concreto do que se trata.
Estamos a falar de um acordo de cooperação entre duas ou mais entidades (pessoas ou empresas), mediante o qual uma parte (o “associante”), que exerce ou pretende exercer uma determinada atividade económica ou realizar um investimento específico, se associa a outra (o “associado”) que investe o seu capital nesse negócio, atividade ou investimento.
Por outras palavras, estamos perante um contrato que enquadra uma cooperação económica entre as partes, destinada a obter um resultado comum. O dinheiro entregue pelo Associado visa permitir, do ponto de vista financeiro, a prossecução do negócio ou investimento em causa, gerido e levado a cabo pelo Associante, tendo por finalidade que ambos obtenham e distribuam entre eles o lucro obtido nessa operação. Digamos que é um mecanismo adequado para juntar dois perfis:
- Quem tem know-how e tempo, mas não tem capital suficiente; com,
- Quem não tem know-how ou tempo, mas tem capital disponível para investir e pretende rentabilizá-lo.
“Então, porque não constituir logo uma empresa?”, perguntas tu. Repara, quando constituis uma empresa com outro sócio,
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