Frequentemente são-nos colocadas questões e dúvidas relacionadas com o tipo de sociedade a escolher, quando se opta pelo veículo “empresa” numa atividade de investimento imobiliário. Por isso mesmo, considerei pertinente aflorar esta matéria.
Comecemos pela tipologia de sociedade por quotas. Esta tipologia é a mais frequente, pois está adequada à realidade atual (ao contrário de outras tipologias já caídas em desuso), para além de ser mais simples de operar comparativamente com as sociedades anónimas, de que vamos falar de seguida.
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