A permuta pode representar uma alternativa interessante à “simples” compra/venda de um imóvel. Em termos práticos, uma permuta consiste numa troca de imóveis entre dois proprietários, acertando-se a diferença de valor entre os dois bens.
Obviamente que nem sempre é fácil concretizar uma permuta. Desde logo, é fundamental que encontre um outro imóvel que corresponda ao que pretende e que, simultaneamente, o outro proprietário tenha interesse pelo seu imóvel. Dir-se-á que pode ser complicado reunir estas condições. No entanto, nos últimos anos, as próprias agências de mediação imobiliária têm facilitado o processo, disponibilizando bolsas de permutas.
No que se refere às diferenças entre uma permuta e a compra/venda de imóveis, podemos verificar que a permuta pode ser um pouco menos burocrática, e simultaneamente envolver menores custos. Na prática, a permuta concretiza-se através de um contrato promessa assinado por ambas as partes, no qual estas assumem simultaneamente a posição de vendedor e comprador, poupando desde logo em emolumentos notariais. Neste contrato são também indicados os valores de ambos os imóveis. Trata-se efetivamente de um processo mais direto e imediato.
Do ponto de vista dos impostos, a poupança fiscal também pode ser significativa, sobretudo no que se refere ao IMT. Repare:
- quando compra um imóvel, o IMT é calculado com base no valor da transação (ou VPT, se superior);
- na permuta, o IMT (e também o Imposto do Selo) incide apenas sobre a diferença de valores entre os imóveis.
Vejamos um exemplo prático, para melhor compreensão.
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