No âmbito do investimento imobiliário, o IVA é frequentemente considerado pouco relevante. Erradamente, diria eu! Na verdade, temos o IMI ou o IMT, que são impostos específicos dos imóveis, e aos quais o investidor nesta área costuma dar uma atenção especial. Já o IVA, que em muitas ocasiões é relegado para segundo plano, pode ser um fator bem relevante, e ter um impacto significativo nos seus investimentos.
Por exemplo, nas situações em que realiza obras ou reabilita os seus imóveis, o peso do IVA respetivo pode reduzir a rentabilidade do seu investimento, caso o mesmo não possa ser dedutível/recuperável. Posto isto, o correto enquadramento neste imposto é fundamental, pois, por um lado pode evitar “dores de cabeça” com as Finanças e, por outro, pode fazê-lo poupar muitos euros.
Decidi abordar este assunto, porque somos frequentemente confrontados com situações em que o investidor imobiliário tem um enquadramento inadequado em IVA, o que exige uma correção imediata. No entanto, essa correção apenas produzirá efeitos daí em diante, pois o que está para trás já não é possível corrigir. Assim, peço-lhe uma atenção especial ao que desta feita partilho consigo, de modo a evitar que, no seu caso, se cometam erros com consequências nefastas para os seus investimentos.
Simplificando, o IVA neste âmbito pode ter dois regimes:
- Regime normal;
- Regime de isenção.
O regime normal permite recuperar o IVA na maioria das despesas, mas obriga a adicionar imposto nas suas receitas.
O regime de isenção não permite recuperar o IVA nas suas despesas, mas simultaneamente possibilita que as receitas não contenham aquele imposto.
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