A escolha do regime fiscal dita, não raras vezes, uma poupança fiscal significativa. Posto isto, desta feita quero partilhar consigo o que necessita saber para tomar a melhor decisão. Venha comigo!
Fala-se frequentemente em “regime simplificado”, e na sua aplicação a casos concretos. No entanto, pergunto: sabe mesmo como funciona este regime? Vejamos então!
Apenas podemos permanecer neste regime se o valor das nossas receitas anuais for inferior ou igual a 200 mil euros. Neste regime, as despesas não são relevantes para efeitos fiscais. Ao invés, é aplicado um coeficiente pré-determinado ao valor total dos rendimentos brutos obtidos. Acompanhe-me neste exemplo:
Imaginemos que eu tenho uma atividade de Alojamento Local, enquadrada no regime simplificado, cuja faturação anual é de 50 mil euros. Sabemos também que as minhas despesas ascendem a 20 mil euros por ano. Qual o valor sujeito a IRS?
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