A resposta é: claro que pode!
Deixe-me que lhe diga que, em alguns casos, é mesmo preferível fazê-lo, pois poderá obter daí vantagens fiscais! Mas já lá vamos…
Podemos estar a falar de duas situações distintas neste âmbito:
- Uma hipótese, é quando combinamos diferentes modelos de investimento imobiliário. Por exemplo, é vulgar o investidor fazer revenda de imóveis e, simultaneamente, ter outros imóveis em arrendamento; ou, por exemplo, fazer reabilitação de imóveis, sendo que alguns desses imóveis são revendidos e outros se destinam a alojamento local.
- A outra hipótese corresponde às situações em que, simultaneamente, desenvolvemos atividades imobiliárias e outras fora desse âmbito. Na realidade, muitos dos investidores que conheço e que assessoramos, têm uma determinada atividade profissional e simultaneamente investem as suas poupanças no imobiliário. Ora, porque não utilizar o mesmo veículo fiscal para fazer ambos?
Não raras vezes, essa é a opção mais inteligente e que melhor serve os interesses do investidor. Pense comigo e considere o seguinte exemplo…
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