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“Desconto” fiscal no arrendamento: Já conhece as novas regras para senhorios em 2023?

Vivemos tempos de inflação elevada, o que obviamente causa transtorno à gestão do nosso orçamento familiar, mas também às empresas e investidores.  Obviamente que este fenómeno tem um especial impacto na população com menores rendimentos, por via da subida de preço dos chamados bens essenciais. Para além da alimentação, energia, e transportes, a habitação é naturalmente algo de primeira necessidade, representando uma componente bem significativa da despesa mensal de grande parte das famílias portuguesas.

Neste sentido, surgiu o chamado “travão” à subida das rendas, tendo sido definido um limite de 2% para a atualização das rendas em 2023.

Esta medida é obviamente muito relevante para os inquilinos, mas levantava um problema aos senhorios. Na sua grande maioria pequenos investidores imobiliários, viam-se confrontados com uma subida constante das despesas (atente-se, por exemplo, na subida de preços que se verifica no setor da construção, que inclui os custos com remodelações e obras de manutenção de imóveis), sem que as receitas dos arrendamentos pudessem compensar os seus maiores custos.

Considerando este cenário, foi apresentado um “desconto” fiscal, a vigorar em 2023, para os senhorios afetados pela imposição do limite de 2% na atualização das rendas, que consiste na redução da taxa de imposto. Vejamos a seguinte tabela para o IRS:

Taxa normal aplicávelCoeficiente de apoioTaxa real em 2023Diferença (em pontos percentuais)
28%0,9125,5%2,5
26%0,923,4%2,6
24%0,8921,4%2,6
23%0,8920,5%2,5
22%0,8819,4%2,6
20%0,8717,4%2,6
18%0,8515,3%2,7
16%0,8213,1%2,9
14%0,7911,1%2,9
10%0,77,0%3

Na prática, para as rendas recebidas em 2023, as taxas que se aplicam ao arrendamento (e que variam consoante a duração do contrato) passam a ser as que constam na coluna “Taxa real em 2023”.

Ora, se somarmos a este “desconto” o aumento de rendas que apesar de tudo é possível (2%), o valor final de rendimento recebido pelo senhorio ficará muito próximo do que receberia, caso pudesse aumentar a renda em 5,43% como ditaria a lei.

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