Vivemos tempos de inflação elevada, o que obviamente causa transtorno à gestão do nosso orçamento familiar, mas também às empresas e investidores. Obviamente que este fenómeno tem um especial impacto na população com menores rendimentos, por via da subida de preço dos chamados bens essenciais. Para além da alimentação, energia, e transportes, a habitação é naturalmente algo de primeira necessidade, representando uma componente bem significativa da despesa mensal de grande parte das famílias portuguesas.
Neste sentido, surgiu o chamado “travão” à subida das rendas, tendo sido definido um limite de 2% para a atualização das rendas em 2023.
Esta medida é obviamente muito relevante para os inquilinos, mas levantava um problema aos senhorios. Na sua grande maioria pequenos investidores imobiliários, viam-se confrontados com uma subida constante das despesas (atente-se, por exemplo, na subida de preços que se verifica no setor da construção, que inclui os custos com remodelações e obras de manutenção de imóveis), sem que as receitas dos arrendamentos pudessem compensar os seus maiores custos.
Considerando este cenário, foi apresentado um “desconto” fiscal, a vigorar em 2023, para os senhorios afetados pela imposição do limite de 2% na atualização das rendas, que consiste na redução da taxa de imposto. Vejamos a seguinte tabela para o IRS:
Taxa normal aplicável | Coeficiente de apoio | Taxa real em 2023 | Diferença (em pontos percentuais) |
28% | 0,91 | 25,5% | 2,5 |
26% | 0,9 | 23,4% | 2,6 |
24% | 0,89 | 21,4% | 2,6 |
23% | 0,89 | 20,5% | 2,5 |
22% | 0,88 | 19,4% | 2,6 |
20% | 0,87 | 17,4% | 2,6 |
18% | 0,85 | 15,3% | 2,7 |
16% | 0,82 | 13,1% | 2,9 |
14% | 0,79 | 11,1% | 2,9 |
10% | 0,7 | 7,0% | 3 |
Na prática, para as rendas recebidas em 2023, as taxas que se aplicam ao arrendamento (e que variam consoante a duração do contrato) passam a ser as que constam na coluna “Taxa real em 2023”.
Ora, se somarmos a este “desconto” o aumento de rendas que apesar de tudo é possível (2%), o valor final de rendimento recebido pelo senhorio ficará muito próximo do que receberia, caso pudesse aumentar a renda em 5,43% como ditaria a lei.
Conteúdo restrito a Subscritores.
O conteúdo que estás a aceder é restrito a utilizadores registados. O registo é GRATUITO, e pode fazê-lo através do seu email no formulário abaixo: